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Adesão ao REFIS não extingue ação judicial
O fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento de débitos não faz com que ações das quais seja parte na Justiça sejam extintas automaticamente. Para o Superior Tribunal de Justiça - STJ mesmo diante do parcelamento, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do STJ, alterando a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, ao considerar que pelo fato da empresa ter aderido ao parcelamento, a adesão deveria acarretar a perda do objeto da ação por confissão da dívida, motivo pelo qual decretou a extinção da ação.
Para o Ministro Mauro Campbell Marques, a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo, com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, não podendo essa ser admitida de forma tácita ou presumida.
Fonte: Jornal Valor, de 3/3/2010.